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Perguntas Frequentes

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Como faço novo contrato com a EDP no mercado livre?

Contratar os produtos e serviços da EDP no mercado livre é simples e não tem custos. Apenas precisa de ter consigo uma fatura de eletricidade ou de gás, consoante o serviço que quiser contratar, e escolher a forma como pretende aderir.

Eletricidade

O prazo médio para a ligação de eletricidade é de 5 dias úteis.

Deslocação de um técnico ao seu estabelecimento

A visita técnica é necessária nos seguintes casos:

  • Quando a eletricidade do estabelecimento não estiver ligada ou quando não esteja instalado um contador
  • Quando for pedida uma alteração da potência contratada, da tarifa horária ou do número de fases
  • Quando não existam leituras do contador há mais de 3 meses, na mudança de comercializador do mercado regulado para o mercado livre.

Nos restantes casos, a mudança é simples e sem interrupção do fornecimento de energia: basta fazer novo contrato com a EDP Comercial ou mudar a titularidade do contrato atualmente ativo no estabelecimento em questão.

Visita técnica

Depois de celebrar o novo contrato receberá um SMS da EDP, num período entre 2 a 5 dias úteis, a indicar a data e a hora proposta para a visita de ligação de eletricidade. No momento da contratação, pode sugerir uma data e período horário pretendido para a ligação. Faremos todos os possíveis para cumprir essa data, estando pendente da disponibilidade do operador de rede de distribuição.

Nova marcação e reagendamento

Para alterar a data agendada inicialmente para a sua visita técnica, contacte-nos através da linha de atendimento 808 53 53 53, dias úteis das 8h às 22h.

Caso necessite de reagendar a visita técnica, deverá fazê-lo no máximo até às 14h do dia útil anterior, para conseguirmos garantir a reorganização dos horários de visita. Caso não esteja presente (ou alguém por si indicado) na hora agendada e não nos tenha avisado atempadamente, poderão ser cobradas penalizações por parte do operador de rede.

Gás natural

O prazo médio para a ligação de gás natural é de 5 dias úteis.

Certificação de gás

As certificações de gás apenas são necessárias:

  • quando se trata de uma nova ligação, isto é, a casa não tinha fornecimento de gás natural ligado e/ou contador de gás
  • caso não apresente, no momento da adesão, o Certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural. Saiba mais aqui

No momento da inspeção, deve garantir que:

  • Os contadores de eletricidade e de água estão ligados
  • Os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação
  • O exaustor está a funcionar durante o horário da visita para a inspeção
  • Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), se encontra presente um técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO)

Visita técnica

Depois de celebrar o novo contrato receberá um SMS da EDP, num período entre 2 a 5 dias úteis, a indicar a data e a hora proposta para a visita de ligação do gás natural. No momento da contratação, pode sugerir uma data e período horário pretendido para a ligação. Faremos todos os possíveis para cumprir essa data, estando pendente da disponibilidade do operador de rede de distribuição da sua área de residência.

Eletricidade + Gás natural

Oferta Dual

Se optar pela oferta dual da EDP no mercado livre, o prazo médio de ligação são 5 dias úteis para a eletricidade e 5 dias úteis para o gás natural.

Ligação de eletricidade e gás no mesmo dia

Existe essa possibilidade, desde que a eletricidade seja ligada primeiro. Para testar a segurança da ligação do gás é sempre necessário ter a eletricidade e água ligada. Só assim será possível testar o funcionamento das caldeiras ou esquentadores. Saiba mais sobre a Certificação de Gás.

Documentos necessários

Para celebrar um novo contrato de fornecimento com a EDP no mercado livre, deve reunir os seguintes documentos:

  • Cartão de Contribuinte (NIPC)
  • Documento de identificação pessoal: cartão de cidadão ou bilhete de identidade
  • NIB (se optar por débito direto)
  • Contrato de cessão de exploração/trespasse ou contrato de comodato
  • Código de acesso à certidão de registo comercial ou outro documento que comprove a legitimidade do representante para pedir contrato de energia em nome da empresa (exemplo: Cópia de estatutos ou atas)
  • Documento comprovativo de posse: escritura de compra, contrato de arrendamento, habilitação de herdeiro, contrato promessa compra e venda, contrato de comodato ou certidão de constituição de empresa com sede social na morada do contrato

Conheça todos os planos de energiaserviços da EDP no mercado livre.

Porque preciso de dar os dados adicionais do meu imóvel?

Segundo a lei em vigor, todos os fornecedores de eletricidade e gás são obrigados a comunicar trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os dados dos contratos realizados e alterados a partir de 1 de janeiro de 2015.

Os dados que temos obrigação legal de enviar à Autoridade Tributária (AT) são:

  • 1 - Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do proprietário
  • 2 - Qualidade do cliente: proprietário, arrendatário, subarrendatário ou outro
  • 3 - Identificação do imóvel (local de abastecimento): urbano ou rústico (artigo, fração, andar, secção e árvore/colónia)

Esta informação pode ser encontrada nos documentos do imóvel: caderneta predial, escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento.

Informamos que a recolha destes dados é uma obrigação legal e do exclusivo interesse da AT. Para mais informações, consulte o artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o modelo 2 (IMI) e a Portaria n.º 119-A/2015 (Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2015).

Pode indicar-nos estes dados através da linha de atendimento 808 53 53 53 (dias úteis das 8h às 22h) ou numa loja ou agente EDP.

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