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Caso pretenda, poderá permanecer no mercado regulado até ao final de 2020, estando prevista a aplicação de uma tarifa transitória. A partir dessa data, deverá ter o seu contrato de eletricidade e gás natural num comercializador de mercado livre.
Até ao final de 2020 pode permanecer no mercado regulado, onde está prevista a aplicação de uma tarifa transitória sujeita a revisão trimestral. Estas tarifas são definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com preços agravados, de forma a incentivar a transição gradual dos consumidores para os comercializadores em mercado livre.
Se ainda está no mercado regulado, pode celebrar um novo contrato com a EDP Comercial, a empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás natural em mercado livre, sem interrupções ou custos associados. Veja como aqui.
Poderá regressar ao mercado regulado se exercer o direito de arrependimento nos 14 dias seguintes ao início do fornecimento do seu novo contrato no mercado livre. Após este prazo, permanecerá no mercado livre.